Prova de Vida 2024
Editado em: 20 de Março de 2024 às 11:46
Criado em: 25 de Janeiro de 2024
Os aposentados e pensionistas da administração municipal devem realizar a prova de vida do ano de 2024 no mês de seu aniversário. O processo é obrigatório e tem por finalidade inibir possíveis irregularidades no recebimento de salário por terceiros.
Para a realização da prova de vida, os beneficiários deverão se dirigir ao Instituto, localizado à rua Antônio Dias dos Santos, n° 180, no Centro de Sarzedo, ou de forma online pelo aplicativo do Instituto, o Sarzedo Prev, ou ainda pelo aplicativo GOV.BR.
Como é o processo?
No Instituto, o beneficiário poderá comparecer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, portando carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Por meio do aplicativo, o beneficiário deverá baixá-lo na sua loja de app, procurando na busca por Sarzedo Prev. Ao abrir o aplicativo, cadastrar o seu acesso com CPF, data de nascimento e senha. Ao logar, clicar na aba "Prova de Vida" e seguir as instruções.
Para o beneficiário que tenha cadastro no GOV.BR e que possua biometria eleitoral cadastrada no TSE ou CNH, a prova de vida poderá ser realizada por meio do aplicativo, também disponível na loja de app.
Prazo limite
O aposentado ou pensionista que não efetuar a prova de vida até o último dia do mês de seu aniversário terá o pagamento do seu benefício suspenso até que regularize sua situação.
Casos especiais
A prova de vida será realizada por procuração, constituído por instrumento público, exclusivamente nas seguintes situações:
I - Beneficiários que estejam comprovadamente impossibilitados de realizar a prova de vida presencial na Rua Antônio Dias dos Santos, número 180, no Centro de Sarzedo;
II - Beneficiários residentes no exterior.
A procuração, por instrumento público, deve conferir poderes específicos para realizar o recadastramento perante o FSSMS.
Os beneficiários que estiverem sob internação hospitalar comprovada, poderão realizar a prova de vida por meio de procuração particular, que apresentará os seguintes documentos:
I - Poder de autodeterminação do paciente e Atestado Médico carimbado e datado por médico credenciado ao Conselho Regional de Medicina – CRM, constando a patologia do paciente e o Código Internacional de Doenças – CID.
O Atestado Médico será válido por 30 (trinta) dias contados da data de emissão. O representante deverá comparecer no endereço mencionado munido do formulário da prova de vida e documentos pessoais originais do beneficiário.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Atendimento:
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